A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 12 mil em danos morais a duas crianças que tiveram sua viagem de férias prejudicada por atrasos e alterações de voo. A decisão, proferida em 4 de junho pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ressalta a responsabilidade da companhia em casos de falha na prestação de serviço, especialmente quando envolvem crianças.
A família, que partiu de Cuiabá com destino a Natal (RN) e conexão em Recife (PE), viu seus planos desmoronarem. O primeiro voo sofreu atraso, e, para piorar, a empresa antecipou o horário do segundo trecho, tornando a conexão impossível para os ageiros já atrasados.
Diante do imprevisto, a companhia aérea ofereceu como alternativa uma viagem de ônibus de aproximadamente sete horas, sem horário definido e com diversas paradas. Considerando a longa duração e o desconforto que causaria às crianças, a família decidiu arcar com os custos de um táxi particular. Apesar disso, só conseguiu chegar ao hotel no fim da tarde, perdendo um dia inteiro de estadia no resort que já estava pago.
Cada criança receberá R$ 6 mil de indenização, e a Azul também será responsável pelas custas do processo e pelos honorários dos advogados da família. Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado, mas o Tribunal de Justiça reverteu a sentença.
Os desembargadores entenderam que houve uma clara falha na prestação do serviço e que a situação causou frustração e transtornos significativos, agravados pelo fato de envolver crianças em uma viagem de lazer. A corte enfatizou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor atribui à companhia aérea a responsabilidade por problemas na execução de seus serviços.