A prefeitura de Guarantã do Norte, Mato Grosso, terá que regularizar, em breve, o atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Um acordo, chamado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi assinado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para garantir que esses pequenos pacientes recebam o tratamento especializado que precisam.
O acordo veio à tona depois que o Ministério Público descobriu uma fila de espera de até um ano e oito meses para o atendimento de crianças com autismo na cidade.
A situação comprometia direitos básicos à saúde e educação. No início, o município alegou falta de dinheiro, mesmo destinando cerca de 51% do seu orçamento para a área da saúde. A surpresa veio quando, depois de gastar R$ 450 mil no evento “Guarantã Rodeio Show 2025”, a prefeitura decidiu formalizar o TAC.
Pelo acordo, a prefeitura de Guarantã do Norte se compromete a cumprir várias exigências em prazos específicos:
- Em até 120 dias: Contratar profissionais essenciais como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos infantis, neuropediatras, fisioterapeutas e profissionais de apoio escolar. O objetivo é acabar com a fila de espera pelos serviços.
- Em até 180 dias: Montar salas de atendimento individual equipadas com móveis adequados, ar condicionado, isolamento de som e materiais pedagógicos. Além disso, terá que ter uma recepção ível, banheiros adaptados e um ambiente escolar adequado para terapias.
O TAC também garante que o atendimento será contínuo, gratuito e individualizado, com prioridade para as crianças que já estavam esperando desde maio de 2025. A prefeitura também terá que garantir que as áreas de saúde e educação trabalhem juntas nesse processo.
Multas pesadas se o acordo não for cumprido r57i
Se a prefeitura não cumprir o acordo, total ou parcialmente, poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, com um limite de R$ 450 mil. Esse dinheiro poderá ser tirado diretamente das contas do município para garantir o cumprimento das medidas.
Além da multa, o não cumprimento pode levar a processos judiciais contra os funcionários públicos responsáveis e a comunicação imediata do caso ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria-Geral do Estado e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.